sábado, 2 de maio de 2015

VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Lei que cria loteria municipal no Maranhão é questionada no Supremo

    A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal uma lei editada pela cidade de Caxias, no Maranhão, que criou uma loteria municipal. A justificativa da medida é angariar recursos financeiros para a assistência social. Para a PGR, a norma é inconstitucional, porque usurpa a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
    A loteria municipal foi instituída pela Lei 1.566/2005, que prevê que “a execução do serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será explorado pelo próprio município, através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação”.
    Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de Caxias invadiu o espaço da reserva legal, previsto no artigo 5º, inciso 2º, da Constituição da República, e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado pelo constituinte”.
    De acordo com o PGR, o Decreto-Lei 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União. “Com efeito, o Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade prevista na lei municipal”, alegou. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. 
Com informações da assessoria de imprensa do STF.