terça-feira, 1 de setembro de 2015

Mais de 20 mil pescadores do Maranhão estão com registro pendente no Ministério da Pesca e Aquicultura


    Dos 24.673 pescadores do Maranhão chamados para recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira do Ministério da Pesca e Aquicultura, apenas 3.354 compareceram à Superintendência da Pesca e Aquicultura do estado para regularização do documento. O recadastramento, feita por chamamento em portaria, se iniciou em 27 de julho e se estenderá por 60 dias, conforme prazo do MPA. Além do Maranhão, a portaria atinge também os pescadores do estado do Pará.
    O objetivo da medida é evitar fraudes, aprimorando os métidos na outorga das carteiras. Entre julho e outubro do ano passado, Maranhão e Pará se destacaram em registro com data retroativa a 2013. Foi então solicitada à Controladoria-Geral da União uma auditoria para verificar existência de fraudes. As portarias seguem orientação do CGU.
    No caso de fraude constatada, o RGP será definitivamente cancelado. O documento garante benefícios como o Seguro-Defeso. Em município onde não há água salgada o valor do seguro corresponde a dois salários mínimos. Nos em que a pesca é realizada em rios e água doce o benefício é de apenas um salário mínimo.
O racadastramento somente poderá ser feito presencialmente e por meio da solicitação de requerimento de licença de pescador profissional e os seguintes documento: originais e cópias de identificação oficial com foto; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de residência ou declaração equivalente;1 foto 3 x 4cm recente e comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou Número de Identificação Social (NIS).
Portar ilegalmente o Registro Geral da Atividade Pesqueira é crime. Por causa dessa prática ilegal, muitos pescadores ficam sem receber os recursos a que têm direito, como o dinheiro pago pelo Seguro-Defeso. Por isso, quem insistir em usar o registro, mesmo sem comprovar que é pescador, terá que devolver os valores de seguro defeso recebidos indevidamente e responderá processo por falsidade ideológica, como manda a lei.