segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Deputado denuncia ligação de juiz de Guimarães com presidente do TJ-MA

    O deputado estadual Roberto Costa (PMDB) saiu em defesa da prefeita eleita de Guimarães, Nilce Farias (PMDB), irmã do atual prefeito Arthur Farias, impugnado pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais de outubro deste ano.Costa faz parte do grupo de renovação do sarneysmo no Maranhão.
    O deputado disse apoiar o grupo de manifestantes que ocupou na manhã de segunda-feira,17, a frente da sede do Tribunal de Justiça do Maranhão em protesto contra decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, títular da 30ª Zona Eleitoral, que julgou a substituição da candidatura de Arthur Farias pela irmã como "grave abuso de direito". Pela decisão do juiz uma nova eleição deve ser realizada em Guimarães.
 
    Em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, Roberto Costa denunciou a aproximação entre o juiz Paulo de Assis Ribeiro e o presidente da Triobunal de Justiça do Maranhão,desembargador Antonio Guerreiro Júnior, marido da candidata derrotada Mary Jane Guerreiro (PSL) que disputou a vaga com Nilce Farias.
    “O povo é soberano. Integramos um Estado Democrático de Direito, por isso não podemos simplesmente desrespeitar a vontade da população que votou e elegeu a prefeita Nilce Farias. Eu, enquanto representante da população, fico ao lado do povo. Nós esperamos que o TRE respeite a vontade da população”, discursou Costa.

    Perto de 200 pessoas participaram da manifestação de processo. Poucos dias após a proclamação do resultado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, correligionários de Mary Jane armaram uma festa, como que antecipando a decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, direito a foguetório e algazarra na cidade localizada em uma das regiões mais pobres do Maranhão.
    Entre os doadores da campanha de Mary Jane com custo de meio milhão de reais está o próprio Guerreiro e o advogado Daniel Leite, um dos nomes prováveis a integrar a lista sêxtupla da OAB-MA para a vaga do Quinto Constitucional do TJ-MA.